A vigilância exercida pelo Contratado nas dependências do Sistema FIERGS é patrimonial, enquanto a vigilância do evento das áreas ocupadas e de tudo o que estiver no evento (patrimônio próprio, equipamentos, materiais, pessoas e controle de carga e descarga) é responsabilidade da Contratante, excluindo o Contratado de qualquer responsabilidade pela ocorrência de dano(s) ou furto(s). Da mesma forma, o Contratado não assumirá responsabilidade alguma decorrente de danos ao patrimônio, desaparecimentos de objetos, decorações, equipamentos, móveis etc., abandonados, depositados, esquecidos, ou instalados em suas dependências.
Nas dependências da sede do Sistema FIERGS, somente policiais em serviço poderão estar armados. As exceções deverão ser previamente comunicadas ao Contratadopara posterior deliberação em conjunto com a área de Segurança Patrimonial do Sistema FIERGS.
A empresa contratada pela Contratante para execução dos serviços de vigilância deverá ser cadastrada junto a segurança patrimonial do Sistema FIERGS. A contratação de serviço de vigilância e portaria é regulamentada pela Lei n.º 7.102, de 20 de junho de 1983, e alterações contidas na Portaria n.º 992/1995 do departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para a prestação de serviço na área de vigilância.
Além da lei federal supracitada, deve ser contemplada a regulamentação estadual sobre a prática de prestação de serviços de zeladoria, portaria, vigilância e assemelhados, que é executada através do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG) da Brigada Militar, conforme decreto n.º 32.162, de 21 de janeiro de 1986, e decreto n.º 35.593, de 4 de outubro de 1994, ambos do estado do Rio Grande do Sul.
Para execução de serviço de segurança nas dependências do Contratado, é necessário apresentar:
- Certificado de segurança expedido pela Polícia Federal com prazo de validade atualizado;
- Alvará do GSVG autorizando seu funcionamento com prazo de validade atualizado;
A Administração do Centro de Eventos FIERGS, sempre que julgar necessário, poderá solicitar:
- Relação dos agentes de vigilância com seus respectivos números de registro junto ao departamento de Polícia Federal e com reciclagens em dia;
- Relação dos agentes de vigilância com o respectivo número da carteira do GSVG com prazo de validade atualizado.
Para execução de serviço de portaria, vigia, zeladoria e/ou assemelhado nas dependências do Contratado, é necessário apresentação de:
- Alvará do GSVG autorizando seu funcionamento, com prazo de validade atualizado.
A Administração do Centro de Eventos FIERGS, sempre que julgar necessário, poderá solicitar:
- Relação dos prestadores de serviço com o respectivo número da carteira do GSVG com prazo de validade atualizado.
Fica a Contratante responsável por:
- Manter equipe devidamente identificada, uniformizada e com EPI, 24 horas por dia, dentro do período de locação previsto em contrato, até a vistoria de entrega das áreas locadas;
- Identificar o responsável pela equipe, informando o número de telefone móvel para contatos imediatos;
- Promover reunião entre a empresa contratada para vigilância e a Administração do Centro de Eventos FIERGS e Segurança Patrimonial do Sistema FIERGS para apresentação do Plano de Segurança e adequada interação de serviços, responsabilidades e competências;
- Entregar, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Centro de Eventos FIERGS:
- Relação que contenha os nomes e os números da carteira de identidade dos agentes de vigilância que trabalharão no evento;
- Certificado de Segurança expedido pela Polícia Federal atualizado;
- Alvará de funcionamento atualizado expedido pelo GSVG;
- Plano de vigilância;
- Destinar espaço para concentrar administração da empresa de vigilância;
- Disponibilizar rádios intercomunicadores entre os agentes;
- Controlar a entrada e a saída de pessoas e/ou materiais das áreas locadas, garantindo o livre acesso aos funcionários da Administração do Centro de Eventos FIERGS e a equipe autorizada por ela;
- Verificar, junto à Administração do Centro de Eventos FIERGS, a obrigatoriedade da contratação e execução do projeto de segurança conforme especificado em contrato de locação;
- Informar sobre a realização do evento aos órgãos públicos competentes por meio de ofício protocolado;
- Controlar logística de caminhões nos períodos de montagens e desmontagens de forma a não interferir na rotina do estacionamento;
- Contratar agentes extras conforme postos e rondas que a administração do Contratado entenda ser necessário;